Este espaço comunicativo foi pensado com o propósito de facultar a todos os interessados um conjunto de reflexões e recursos didácticos relativos ao ensino das disciplinas de Filosofia e Psicologia, acrescentado com alguns comentários do autor.

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Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011

Cortes salariais: quem nos vale?

 

De acordo com a política económico-financeira deste (des)Governo e a lei do OGE para 2011, os trabalhadores do sector público, a partir de Janeiro viram já reduzidas as suas remunerações totais ilíquidas mensais, no caso de auferirem um valor superior a € 1500, quer estejam em exercício de funções, quer iniciem tal exercício, a qualquer título, depois dela, nos seguintes termos:

a) 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 1500 e inferiores a € 2000;

b) 3,5 % sobre o valor de € 2000 acrescido de 16 % sobre o valor da remuneração total que exceda os € 2000, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5 % e 10 %, no caso das remunerações iguais ou superiores a € 2000 até € 4165;

c) 10 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 4165.

 

Ora, esta radical medida governamental já está a causar polémica e certamente terá uma resposta à altura por parte daqueles que viram os seus direitos sonegados e violados num dos princípios base da democracia, isto é, a confiança política num governo que desde Fevereiro de 2010 não fez outra coisa senão falsear os dados macroeconómicos das finanças públicas.

Mas, enquanto os tribunais examinam da constitucionalidade ou inconstitucionalidade desta decisão (e pela primeira vez o juízes julgarão em causa própria), e os comentadores políticos nas televisões se digladiam em opiniões mais ou menos fundamentadas, convêm aqui ressaltar um dos direitos dos cidadãos que deverá ser tido conta como forma de protesto. Refiro-me, em particular, ao direito à desobediência civil, e transcreveremos ainda os comentários de dois dos mais destacados constitucionalistas portugueses acerca do artigo 21º da Constituição, e de cujo texto ressalta a existência implícita do direito à desobediência civil no nosso texto constitucional. Vejamos:

 

Artigo 21º

(direito de resistência)

 

Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

 

«Afim do direito de resistência é o direito à desobediência civil entendido como o acto público, não violento, consciente e político, contrário à lei, praticado com o propósito de provocar uma alteração político-legislativa ou reagir contra uma grande injustiça. (Que é o caso…)

Não é líquido, porém, ver se se trata de um verdadeiro direito ou de um direito autónomo (em relação ao direito de resistência) ou se se deve inserir no âmbito normativo de certos direitos fundamentais (exemplo: liberdade de expressão, direito de manifestação, direito à greve, objecção de consciência, além do direito de resistência), à sombra dos quais pode colher protecção constitucional.»

 

(Reprodução de um comentário ao Artigo 21º sobre o Direito de Resistência ,que está consagrado na Constituição da República Portuguesa, e da autoria de José Gomes Canotilho e de Vital Moreira – um dos notáveis do PS e recentemente cabeça-de-lista à Eleições para o Parlamento Europeu – numa edição da Coimbra Editora)

 

Face, então, a uma medida governamental extremista, talvez também faça sentido tomar posições de resposta profundas, como aquelas que consagrados entendidos na lei “prescrevem”… Mas, talvez também seja de tomar em conta a decisão de um juiz presidente de um tribunal que, ao que parece, diante da redução do seu vencimento, deliberou reciprocamente reduzir o seu horário de trabalho (em número de horas equivalente à percentagem da redução salarial). Ou seja, sobressai aqui o velho ditado menos salário, menos trabalho… e quem sabe se assim esta medida não produzirá até efeitos positivos e leva o estado português a contratar mais trabalhadores e reduz por esta via o número de inscrições nos centros de emprego?

 

Enfim, veremos como reagirá o povo em 2011 e se Sócrates aguentará as pressões externas dos mercados internacionais e de personagens como Angela Merkel e Nicolas Sarkozy - os senhores Europa -  e as internas de um funcionalismo público que vale mais que 800 mil votos! Isto para não esquecer o que prometeu o senhor que estava em Belém e que, por vontade ou ignorância popular, nas últimas eleições voltou a ser reeleito para fazer, quem sabe, mais do mesmo!

 

Miguel Alexandre Palma Costa

 

 

Ps - Afinal Sócrates sempre estava errado e o funcionalismo público sempre serviu para a alternância democrática. Contudo, novas e difíceis medidas serão tomadas por quem governará de seguida. Será que a escolha de Filosofia em Paris foi aleatória? Mais uma travessia no deserto?


rotasfilosoficas às 18:21

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