Este espaço comunicativo foi pensado com o propósito de facultar a todos os interessados um conjunto de reflexões e recursos didácticos relativos ao ensino das disciplinas de Filosofia e Psicologia, acrescentado com alguns comentários do autor.

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Sexta-feira, 3 de Maio de 2013

Concursos RAM: Mérito versus antiguidade

 

 

 

Conforme é já do domínio público, a pessoa do Sr. Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos, Dr. Jaime Freitas, propôs, por sua iniciativa pessoal, aos sindicatos de professores da Região Autónoma da Madeira um concurso para vinculação de docentes contratados onde a prioridade na ordenação não terá em conta a nota de curso mas sim a antiguidade na carreira, ou como alguns dizem, o tempo de serviço prestado. Ora, ainda não consta que exista qualquer impugnação judicial contra tal intenção/orientação (facto que não será de todo imerecido), pois como também é sabido, a proposta do mesmo - e as vagas a provimento - foram já enviadas para Lisboa para parecer e aprovação do Sr. Gaspar, e a norma jurídica que dará à abertura do citado processo concursal ainda não seguiu para a Assembleia Legislativa Regional. Contudo, se à cerca de um mês uma estrutura sindical do sector da educação da região anunciava cerca de 300 vagas para vinculação (certamente, com propósitos mediáticos), agora tal número é uma incógnita e julga-se que nem perto de metade estará em jogo. Aliás, a justificação falaciosamente apresentada pela tutela e sindicatos (e ao que parece todos eles concordaram com este modelo de concurso que desconsidera preceitos do próprio ECD – por exemplo, o art.4.º - Direitos profissionais – 2, h) Direito à dignificação da carreira e da profissão docente; i) Direito à estabilidade profissional, etc.; o art. 11.º - Direito à dignificação da carreira e da profissão docente; ou o art. 12.º - Direito à estabilidade profissional) é que o concurso pretende cumprir a diretiva comunitária que obriga a vincular ao quadro docentes com mais de três anos de serviço, tal como sucede no setor privado (e, acrescento, foi pseudointenção do MEC no concurso extraordinário do continente) e o critério do tempo de serviço seria, assim, o único relevante.

 

Mas, o mais curioso é ainda o facto de os sindicatos não terem auscultado os seus associados e de muitos desses agora se questionarem qual o valor do seu mérito no desempenho docente, mérito esse que está este ano a ser avaliado por um novo modelo de avaliação de desempenho docente também ele contestado e descontextualizado em muitos pontos com o praticado no continente.

Assim, resta perguntar: para quê o mérito quando na administração pública regional ainda vigora a velha regra que dizia “a antiguidade é um posto”! Será também esta a norma da “Madeira Nova” que tanto apregoa sua excelência o Presidente da Região Autónoma da Madeira?

 

Por último, convém também aqui lembrar que a evolução histórica da jurisprudência tem demonstrado que em matéria de concursos públicos, a criação da expectativas de direito à nomeação/vinculação, em muitas das circunstâncias a expectativa convola-se em direito líquido e certo. Neste caso, podemos dizer que o gestor da causa pública manifesta, objetivamente, mais um claro abuso de direito ao desrespeitar princípios constitucionais administrativos. Como agirão as instituições de salvaguarda da democracia? A ver vamos, dizem por aí…

 

Miguel Alexandre Palma Costa


rotasfilosoficas às 00:06

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