A Constituição da República Portuguesa diz a este propósito o seguinte:
Direitos, liberdades e garantias pessoais
Artigo 24.º
Direito à vida
1. A vida humana é inviolável.
(…)
Artigo 25.º
Direito à integridade pessoal
1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável.
(…)
Artigo 26.º
Outros direitos pessoais
1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.
2. A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.
3. A lei garantirá a dignidade pessoal e a identidade genética do ser humano, nomeadamente na criação, desenvolvimento e utilização das tecnologias e na experimentação científica.
(…)
Artigo 27.º
Direito à liberdade e à segurança
1. Todos têm direito à liberdade e à segurança.
(…)
Depois de observarmos esta base legal/normativa nacional e de verificarmos que aqui é já notória uma contradição entre os princípios da lei e os interesses/valores contemporâneos da sociedade atual, somos confrontados com mais uma situação/problema em que temos que decidir sobre coisas que envolvem e interferem na nossa liberdade de escolha, na liberdade dos outros e nos princípios ou valores que devem nortear as nossas vidas individualmente e até como comunidade ou sociedade que pretende perdurar e assumir uma cultura. Ou seja, o tema/questão da moralidade do aborto implica que as nossas decisões se alternem entre a necessidade de cumprir normas e a vontade de acatar/exercer e agir em função de valores/princípios (ideais) de conduta que impomos a nós mesmos, mas que também esperamos que os outros as sigam ou pelo menos os aceitem.
Ora a este respeito, revelamos individualmente e socialmente profundas dúvidas/incertezas sobre qual a opção mais correta que devemos tomar, isto é, estamos perante uma situação dilemática de difícil resolução e talvez devêssemos para já limitarmo-nos a colocar questões/interrogação que serão também pontos para uma posterior investigação. Vejamos:
1.ª Questão: Embora hoje o aborto seja lícito até às dez semanas de gestação, será este acto moralmente (eticamente) aceitável?
2ª. Questão: Embora muitos cientistas e especialistas na matéria não considerem que a vida começa com ou no momento da concepção, será que a descriminalização do aborto em Portugal poderá em alguma circunstância moralizar (tornar ética) a sua prática?
3ª. Questão: Poderíamos em algum caso justificar a moralidade do aborto - pois ele é um direito que assiste à mulher – , na medida em que ela tem direito único/exclusivo sobre o seu próprio corpo?
4ª. Questão: Embora a legalização do aborto tenha de facto reduzido a sua clandestinidade e os perigos que daí advinham para a mulher, no entanto, será que a sua não moralização se prende com o facto desta ser também uma questão religiosa em muitas sociedades como é o caso da sociedade portuguesa? Por outras palavras, a moralidade do aborto está dependente/prisioneira de dogmas bíblicos ou de outras proveniências/textos sagrados?
5ª. Questão: Se tomarmos o problema do aborto como um problema exclusivamente do direito (legal), e que ataca muito provavelmente os direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, então será que este problema nunca deverá ser considerado um problema de consciência e portanto moral?
6ª. Questão: Por que o aborto não é um acto de uma pessoa só mas necessita da ajuda de profissionais de saúde, erguem-se aqui mais algumas questões: por exemplo, como conciliar a deontologia médica e de outros profissionais de saúde, como é o caso dos profissionais de enfermagem (e até mesmo questões de consciência destes), com a vontade e decisão de quem quer realizar voluntariamente o aborto?
Miguel Alexandre Palma Costa
(Apontamento de uma conversa e preparação de trabalho de investigação com Beatriz Tavares da Silva, Fevereiro de 2015)
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